Utilização da Calculadora de IR
Como declarar dividendos do exterior (Carnê-Leão e IRPF)
⚠️ Atenção:
- Declare apenas dividendos do exterior recebidos até o ano-base de 2023 no Carnê-Leão.
- A partir do ano-base 2024 (declarado em IRPF 2025), essa obrigação é extinta pela Lei 14.754/2023.
1) Acessar Carnê-Leão Online
- Acesse o Portal do e-CAC.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login.
- Naveque até: "Declarações e Demonstrativos” → "Acessar Carnê-Leão".

- Selecione o ano desejado na aba superior.
- Clique em “Escrituração”→ “Importar Escrituração” e faça upload do arquivo gerado.

🔔 Seus dividendos irão constar na aba “Rendimentos” e “Pagamentos”.
2) Importar dados para o IRPF
Há dois métodos para sincronizar os dados do Carnê-Leão para o IRPF:
Método 1: Declaração pré-preenchida:
- Acesse o Portal Meu Imposto de Renda.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Siga o caminho: "IRPF 202X" → "Preencher Declaração" → "Iniciar Pré-preenchida".
Método 2: Programa IRPF (Desktop)
- Baixe o programa no site da Receita Federal: Download do IRPF.
- Instale o programa e abra a declaração.
- Siga o caminho: "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior" → "Outras informações" → "Importar Dados do Carnê-Leão" → "Entrar com gov.br" → "Sim".
✅ Pronto! Os dados serão sincronizados automaticamente.
Dúvidas? Entre em contato com nosso suporte para assistência personalizada. 😊