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Regras de Tributação e Declaração
Como devo proceder em caso de pagamento de valores errados de DARF?

Realizei o pagamento de um valor de DARF menor do que deveria ↘️

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Neste caso, será necessário realizar a complementação do valor pago anteriormente, para que o imposto devido seja pago em sua totalidade.
Este pagamento poderá ser feito através de um DARF complementar, o qual deverá ser emitido com a diferença faltante e paga com a devida multa e juros.

Para emitir uma DARF complementar, basta acessar o programa SicalcWeb da Receita Federal, clicando aqui.

Nesta página, deverão ser informados seu CPF e data de nascimento para ter acesso à emissão de DARF.

Na tela de emissão de DARF, devem ser incluídos os seguintes dados:

  • Observações: DARF complementar de Mês/Ano;
  • Data de consolidação: Data que o pagamento do DARF complementar será realizado;
  • Período de apuração: Mês/Ano de competência do imposto (Quando as operações foram realizadas na bolsa);
  • Valor principal: Valor não pago anteriormente que será complementado;

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Realizei o pagamento de um valor de DARF maior do que deveria ↗️

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Neste caso, a orientação é de que os valores pagos à maior sejam solicitados à Receita Federal através de um PER (Pedido eletrônico de restituição), preferencialmente com o auxílio de um contador, tendo em vista que é necessário acesso ao portal E-CAC para esta solicitação.

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⚠️ Este processo é necessário pois como a apuração é mensal, ainda não há como compensar um crédito anterior sobre um futuro lucro que precisará recolher IR. O indicado é que este pedido seja feito caso julgue necessário, tendo em vista que será necessário prestar várias informações à Receita Federal sobre este pedido.

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