Segundo a Instrução normativa 1585/2015, a apuração do imposto retido na fonte depende do tipo de operação realizada.
Haverá incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores:
I - nos mercados futuros, a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento;
II - nos mercados de opções, o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia;
III - nos mercados a termo:
a) quando houver a previsão de entrega do ativo na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação;
b) com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato;
IV - nos mercados à vista, o valor da alienação, nas operações com ações, ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados.
Já nas operações em daytrade, haverá incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 1%(um por cento) dos lucros auferidos no dia.
O IRRF poderá ser deduzido dos valores de imposto no mês em que for recolhido ou em meses futuros, independente do tipo de operação, já que a compensação ocorre diretamente no valor de imposto.
O IRRF pode ser acumulado durante o ano e, caso não seja compensado, será zerado na virada do ano, podendo ser deduzido na declaração de imposto anual.
Como realizo a inclusão do IRRF no sistema?
O imposto retido na fonte é calculado automaticamente pelo sistema, de maneira que não há necessidade de inclusão manual.
Entretanto, podem haver diferenças entre o IRRF que é calculado pelo sistema e o que consta nas notas de corretagem.
Isto ocorre pois a apuração do IRRF pela corretora é realizada com base em uma projeção dos resultados, que não é calculada considerando custos de corretagem e demais despesas.
Desta forma, há a possibilidade de realizar a inclusão manual do IRRF informado nas notas de corretagem para que seja exatamente igual ao informado pela corretora.
⚠️ Importante: A diferença entre o IRRF da corretora e do sistema é normal e não há nenhum risco para o investidor em considerar qualquer um destes valores, ficando à cargo do investidor considerar o valor apurado pelo sistema ou incluir manualmente o IRRF informado pela corretora.
Imposto retido na fonte menor que R$ 1,00 (um real)
Caso o valor de IRRF total no mês seja menor que R$ 1,00 (um real), fica dispensado o recolhimento destes valores e informação à Receita.
Desta forma, sempre que o imposto retido na fonte for menor que R$ 1,00, o sistema não irá considerar este valor para abatimento, a fim de evitar compensar valores que não foram recolhidos ou informados à Receita.