Há possibilidade de ter um prejuízo somando todas as operações do mês e mesmo assim ter DARF para pagar. Isso ocorre caso tenha tipos de operações que não se comunicam na compensação de prejuízos.
A legislação, em sua Instrução Normativa nº 1585 de 2015, orienta a separação dos valores de prejuízos em Comuns, Day Trade e Fundo Imobiliário.
Por exemplo, quando há um lucro em day trade, porém um prejuízo em operações comuns (swing trade), o mesmo não é abatido, sendo necessário pagamento de IR. Desta forma, é preciso recolher um DARF nos referidos meses em que esta situação ocorrer.
Como verifico os resultados que estão sendo contabilizados em minha DARF?
Na tela Emitir Darf Mensal da Calculadora de IR (acessível pelo Menu superior de sua conta -> Calculadora de IR), ao clicar sobre o detalhamento de cada mês, poderá ver a separação dos valores que originaram a base de cálculo do mês.