Todas as operações financeiras realizadas dentro e fora do país por cidadãos brasileiros estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal Brasileira, sendo que, estes devem prestar informações mensalmente ou anualmente à mesma, para que não ocorra nenhum tipo de problema ou caiam na malha fina.
Por se tratarem de operações financeiras, as negociações efetuadas na bolsa de valores brasileira (B3) também devem ser declaradas à Receita Federal, para fins de fiscalização e tributação de lucros.
Neste sentido, todos os investidores possuem algumas obrigações que devem ser cumpridas para a Receita Federal, relativas às operações financeiras que realizarem, que se não realizadas, podem ocasionar multas e em alguns casos bloqueios no CPF.
Quais são as obrigações para quem opera na bolsa de valores brasileira (B3)?
As obrigações de quem opera na bolsa de valores são duas:
- Pagamento do IR mensal referente aos lucros obtidos na bolsa (DARF).
- Declaração Anual à Receita
Veja a seguir como o investidor deve fazer para cumprir estas obrigações:
Imposto mensal das operações na bolsa
Sempre que houverem lucros nas operações realizada sem determinado mês, o investidor é obrigado a apurar estes ganhos e efetuar o pagamento de um DARF com o valor do imposto devido.
O imposto será calculado com base no resultado total do mês em determinados tipos de operação, sempre que houver lucro, e terá uma alíquota fixa para cada um destes tipos (Para saber mais sobre as alíquotas de IR, clique aqui).
O valor do imposto poderá ser pago através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês subsequente às operações.
Declaração anual à Receita
No ano após as operações realizadas, o investidor deverá prestar contas de todos os lucros e prejuízos que obteve na bolsa durante o ano passado, bem como, de todos os valores de imposto pago, através da declaração de renda variável.
Também deverão ser incluídos na declaração todos os ativos que o investidor possuía no final do ano operado na bolsa, com as devidas quantidades, preços médios e corretoras, os quais deverão ser incluídos na declaração de Bens e Direitos.
Além disso, também deverão ser declarados todos os rendimentos recebidos por empresas ou fundos durante o ano, além dos Juros sob capital próprio à receber nos anos subsequentes que tiverem sido informados pelas respectivas empresas.