As operações realizadas na B3 possuem um prazo para liquidação das operações pela corretora (d+1 ou d+2), ocasião em que os débitos e créditos das operações são efetivados pela corretora no saldo de sua conta.
A data em que ocorre o débito ou crédito na conta da corretora é considerada como data de liquidação.
Já a data em que as operações são realizadas na corretora e que há a compra e venda de ativos é a data do pregão.
Qual destas datas deve ser considerada para apuração de imposto de renda?
A data a ser considerada para apuração de imposto de renda é a data do pregão, pois esta data é quando ocorre o fato gerador de imposto de renda, que é a compra e venda dos ativos na bolsa.
Desta forma, se, por exemplo, uma operação de venda for realizada no último dia do mês, a liquidação na corretora irá ocorrer apenas no mês subsequente.
Entretanto, para fins de imposto de renda, será considerada a data do último dia do mês para apuração de imposto, pois esta é a data do fato gerador.