Posso compensar o prejuízo de investimentos?
Você sabia que pode compensar o prejuízo de investimentos? Descubra como e quando isso pode ser feito.
O objetivo de qualquer investidor é obter lucro em suas operações. Porém, nem mesmo os melhores investidores estão livres de amargar alguns prejuízos. A boa notícia é que é possível compensar o prejuízo de investimentos!
Ou seja, existe um mecanismo de compensação de perdas para que você possa diminuir o valor tributado quando obtiver lucro novamente. Dessa forma, você consegue amenizar um pouco do prejuízo que você teve.
Quer entender quando você pode compensar o prejuízo de investimentos e como funciona esse procedimento? Confira logo a seguir!
O que é o prejuízo nos investimentos?
Imagine que você comprou R$ 5 mil em ações, mas três meses depois elas estão valendo apenas R$ 4 mil. Com receio de que elas sigam desvalorizando, você opta por vendê-las. Nesse caso, você acabou de ter um prejuízo de R$ 1 mil, certo?
O prejuízo nos investimentos reflete justamente as situações em que você sai perdendo dinheiro. Para identificar isso, basta acompanhar a diferença entre o valor de compra e valor de venda das suas ações – cuidando para diferenciar cada uma das ações da sua carteira de investimentos.
Como funciona a compensação de prejuízos?
Ninguém começa a investir para obter prejuízos, certo? Mas não precisa ficar preocupado: as perdas acontecem com todos investidores. O que realmente importa é não se deixar abalar e ficar atento para compensar o prejuízo de investimentos.
Mas como funciona esse processo de compensar o prejuízo de investimentos?
O objetivo da compensação de prejuízos é reduzir o impacto negativos para os investimentos e incentivar que os investidores sigam investindo. Na prática, estamos falando da possibilidade de abater as perdas do recolhimento de imposto das próximas operações que gerarem lucro.
Ou seja, os investidores podem utilizar o valor perdido nas operações para abater o valor dos impostos sobre os lucros de operações futuras. Para isso, basta que as operações sejam da mesma natureza – operações normais ou day trade.
O cálculo do imposto devido sobre as ações ocorre mensalmente. Nos meses em que você tiver prejuízo, não será preciso recolher o Imposto de Renda. Porém, é importante calcular corretamente o valor das perdas para compensá-lo no lucro dos próximos meses.
Como compensar o prejuízo de investimentos?
Já vimos que é possível compensar o prejuízo de investimentos. Mas como fazer isso na prática?
Para compreender o processo de compensação, vamos abordar alguns pontos-chave:
A compensação ocorre sempre nos meses posteriores
A primeira coisa que você deve saber é que a compensação de prejuízo ocorre sempre nos meses posteriores. Ou seja, você não pode abater o valor devido em operações com lucro que já ocorreram.
Se você realizou operações com lucro em outubro, não pode abater o valor devido com prejuízos de novembro. Por outro lado, essas perdas de novembro podem ser compensadas ainda em novembro, dezembro ou em outros meses seguintes.
A compensação deve ser feita em operações da mesma espécie
Só é possível compensar o prejuízo de investimentos da mesma espécie. Ou seja, perdas em operações de day trade devem ser compensadas com operações lucrativas de day trade. Já as perdas em operações comuns devem ser compensadas com operações lucrativas comuns.
Custos que podem ser compensados
Quando você calcular a compensação do prejuízo, pode abater também os custos com taxas de corretagem e emolumentos referentes às operações.
Prazo para fazer a compensação
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1585, não há um limite específico para fazer a compensação de prejuízo. Ou seja, você pode compensar o prejuízo de investimentos em qualquer mês em que obtenha lucro após registrar perdas – inclusive em anos posteriores.
É preciso declarar o prejuízo na venda de ações?
Já vimos como funciona o processo de compensar o prejuízo de investimentos. Mas será que é preciso declarar essas operações com prejuízo no Imposto de Renda?
Sim, é preciso declarar prejuízo no Imposto de Renda!
Os investidores que realizam operações na Bolsa de Valores devem declarar Imposto de Renda – independentemente de terem obtido lucro ou prejuízo. A obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.065:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
(...)
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ou seja, o simples fato de realizar operações em bolsas de valores gera a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda.
Confira um passo a passo para declarar prejuízo no Imposto de Renda:
- Abra o Programa IRPF da Receita Federal
- Acesse a ficha “Renda Variável” e selecione “Operações comuns/Day Trade”
- No fim da página, acesse a opção “Resultados” e preencha o valor perdido em “Resultado negativo até o mês anterior”
É importante ressaltar que é de responsabilidade do investidor acompanhar seus ganhos e prejuízos ao longo do ano. Ou seja, você deve realizar o cálculo dos seus prejuízos com base nas suas notas de corretagem.
Não deixe de declarar seus prejuízos!
Conforme vimos neste artigo, declarar prejuízo no Imposto de Renda não é apenas uma obrigação – mas também uma oportunidade para de compensação dos ganhos futuros!
Por isso, é fundamental adotar um controle sobre suas operações para monitorar os ganhos e prejuízos ao longo do ano. Assim, você não perde dinheiro e cumpre todas suas obrigações.
Para tornar todo esse processo mais simples e eficiente, você pode contar com a ajuda dos serviços da Sencon!
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