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HomeBlogComo declarar prejuízo de ações?

Como declarar prejuízo de ações?

Você sabia que é preciso declarar prejuízo de ações no Imposto de Renda? Entenda como funciona esse procedimento para ficar em dia com o leão.

Nenhum investidor compra ações esperando obter lucro. Porém, esse é um risco que sempre existe – seja em maior ou menos nível. Mas você sabia que é preciso declarar prejuízo de ações no Imposto de Renda?

Na verdade, todos os investidores que realizam operações na Bolsa de Valores devem declarar Imposto de Renda – independentemente de terem obtido lucro ou prejuízo. Essa é uma obrigação prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.065:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

(...)

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Entretanto, a obrigatoriedade de declarar prejuízo de ações também traz um ponto positivo: a possibilidade de compensar o prejuízo para reduzir os impostos pagos sobre os ganhos.

Quer entender melhor sobre o processo de declarar prejuízo de ações e compensar essas perdas? Confira logo a seguir!

Como declarar prejuízo de ações?

O processo de declarar prejuízo de ações no Imposto de Renda é muito simples. Veja só um passo a passo:

  1. Abra o Programa IRPF da Receita Federal
  2. Acesse a ficha “Renda Variável” e selecione “Operações comuns/Day Trade”
  3. No fim da página, acesse a opção “Resultados” e preencha o valor perdido em “Resultado negativo até o mês anterior”

Para realizar a declaração de prejuízo de ações, o próprio investidor tem a responsabilidade de acompanhar seus ganhos e prejuízos ao longo do ano. Ou seja, você deve realizar o cálculo dos seus prejuízos com base nas suas notas de corretagem.

Além disso, é importante destacar que o sistema de declaração indica a compensação entre os meses. Se for reportado um prejuízo de R$ 1 mil em junho, o sistema lança automaticamente como prejuízo a compensar. Se no mês de julho for informado um lucro de R$ 1 mil, o sistema debita o imposto e lança o saldo a compensar para o próximo mês.

Como funciona a compensação de prejuízo?

Já vimos como declarar prejuízo de ações. Agora vamos abordar um outro assunto que interessa muito aos investidores: a compensação do prejuízo.

Como você deve imaginar, o valor do prejuízo em ações não é tributos. Porém, mais do que isso, o investidor pode utilizá-lo em outro momento para reduzir o imposto a ser pago quando ocorrer outra venda com lucro.

Ou seja, os investidores podem utilizar o valor perdido nas operações para abater o valor dos impostos sobre os lucros de operações futuras. Para isso, basta que as operações sejam da mesma natureza – operações normais ou day trade.

Como compensar prejuízo no IR?

O processo de compensação de prejuízos é realizado mensalmente e funciona de forma intuitiva. Veja só alguns exemplos que ajudam a compreender:

  • Se você perdeu R$ 10 mil em junho e ganhou R$ 8 mil em julho, não é preciso recolher imposto – e ainda sobra R$ 2 mil de saldo para abater de ganhos futuros.
  • Se você obtém um prejuízo de R$ 5 mil em agosto e um ganho de R$ 25 mil em setembro, precisa pagar impostos sobre a diferença – que é de R$ 20 mil.

Após fazer a compensação, basta aplicar a alíquota referente à operação:

  • Em operações de day trade com ações, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%

Não deixe de declarar seus prejuízos!

Conforme vimos neste artigo, declarar prejuízo de ações não é apenas uma obrigação – mas também uma oportunidade para de compensação dos ganhos futuros!

Por isso, é fundamental adotar um controle sobre suas operações para monitorar os ganhos e prejuízos ao longo do ano. Assim, você não perde dinheiro e cumpre todas suas obrigações.

Para tornar todo esse processo mais simples e eficiente, você pode contar com a ajuda dos serviços da Sencon!

Com a Calculadora de IR da Sencon, você pode automatizar a geração mensal do DARF e a declaração anual do Imposto de Renda para operações na Bolsa de Valores.

Veja tudo o que você encontra na Calculadora de IR da Sencon:

  • Cálculo de todas as notas de corretagem enviadas para o nosso sistema
  • Posições em ações
  • Preço médio de cada ativo
  • Envio de notas de corretagem
  • Orçamento grátis para o seu IR
  • Suporte via chamado e e-mail
  • Múltiplos relatórios do resultado de suas operações realizadas
  • Geração de DARF com juros e multas, se necessário
  • Sem limite de corretoras, operações ou de valor investido
  • Relatórios para revisão da contabilidade de forma simplificada

Além disso, com o Premium Light, você garante assessoria tributária completa durante 12 meses, com a Declaração Anual de IR do ano vigente.

Um especialista fica responsável por calcular e declarar o seu IR sobre B3 e por enviar, mensalmente, relatórios de sobre sua conta e DARFs que eventualmente são gerados.

Mais do que isso, você também ganha o Controle de Resultados para acessar relatórios como: Análise de FIIs, Resultados BM&F, Proventos em dinheiro e mais oito relatórios!

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Você gostou das informações sobre o processo de declarar prejuízo de ações? Quer conhecer melhor os serviços da Sencon? Então visite o nosso site!

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