Qual o limite de isenção na venda de ações da bolsa?

Você sabia que existe um limite de isenção na venda de ações? Saiba mais sobre o assunto e aproveite essa oportunidade de aumentar os ganhos de suas aplicações.

Você já ouviu falar sobre o limite de isenção na venda de ações da bolsa? Essa é uma possibilidade muito valorizada pelos investidores – que podem realizar aplicações sem a necessidade de recolher impostos.

Mas como funciona o limite de isenção na venda de ações? Descubra logo a seguir!

Como funciona o limite de isenção na venda de ações?

A regra do limite de isenção na venda de ações é super simples: nas operações com venda de até R$ 20 mil não é preciso recolher Imposto de Renda. Fantástico, não é?

Isso quer dizer que nas vendas com valor superior a R$ 20 mil o recolhimento do IR se torna obrigatório. É importante ressaltar que não importa o número de negócios realizados no mês: se passou de R$ 20 mil em vendas, é preciso recolher IR.

Além disso, a regra de isenção na venda de ações vale somente para as operações normais. No day trade, sempre é preciso recolher Imposto de Renda – mesmo nas operações com vendas inferiores a R$ 20 mil.

Na prática, quando as vendas superam o limite de isenção, é gerado um “gatilho” para a Receita Federal. Nesse momento, ocorre um recolhimento de 0,005% do valor da venda que tem a função de informar sobre a operação para o Fisco. Depois disso, o investidor deve calcular o valor devido e fazer o seu recolhimento.

Avaliando os resultados da venda de ações

Quando você vende ações, existem três situações que podem acontecer:

  • Prejuízo. Se o valor apurado foi negativo, significa que você teve prejuízo em suas operações. Nesse caso, você deve anotar o valor da perda e informar na sua Declaração Anual. Além disso, pode compensar o valor do prejuízo dos lucros obtidos nos meses seguintes.
  • Lucro isento. Se o valor do seu resultado foi inferior a R$ 20 mil, você está isento do pagamento de Imposto de Renda.
  • Lucro tributável. Por fim, a venda de ações da bolsa acima de 20 mil gera a necessidade de recolher IR. Nessa situação, você deve emitir um DARF e pagar o imposto devido.

Como calcular o Imposto de Renda?

Acabamos de entender como funciona o limite de isenção na venda de ações. Porém, para que os investidores possam aproveitar desse artifício, é preciso saber calcular corretamente o valor de suas operações, certo? A partir disso, você tem clareza sobre a possibilidade de se aproveitar da isenção ou não.

E quando as vendas ultrapassam os R$ 20 mil, como você deve proceder? Veja só como calcular o Imposto de Renda em diferentes tipos de operação:

IR em operações normais

As operações normais são aquelas em que a compra e a venda das ações acontecem em dias diferentes. Nesses investimentos, a alíquota do IR é de 15% sobre os ganhos obtidos – descontadas as taxas de corretagem.

Conforme vimos anteriormente, o investidor fica isento do IR nos meses em que o valor total das vendas for inferior a R$ 20 mil. Além disso, em caso de prejuízo, o valor deve ser considerado nos meses seguintes para possível abatimento dos impostos quando houver lucro.

Operações de day trade

As operações de day trade são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem no mesmo dia. Nessas aplicações, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% e não existe faixa de isenção.

Assim como nas operações normais, o prejuízo deve ser considerado nos meses seguintes para possível abatimento em operações de day trade.

Como recolher o Imposto de Renda sobre os investimentos na Bolsa?

Você superou o limite de isenção na venda de ações da bolsa? Então é preciso recolher o IR sobre a operação.

O recolhimento do imposto deve ser realizado sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o seu pagamento.

Para realizar o processo de emissão do DARF é possível usar o aplicativo do seu banco, programa SiCalc ou o Sicalcweb, que você pode encontrar no site da Receita Federal. Veja as principais informações que devem ser preenchidas:

  • CPF
  • Período de apuração das vendas de ações
  • Código de Receita: 6015 – que é o código para ganhos com operações na Bolsa
  • Valor do imposto

Simplifique o cálculo com a Calculadora de Imposto de Renda da Sencon!

O processo de calcular IR Bolsa e fazer o recolhimento dos impostos todos os meses podem tomar um tempo precioso dos investidores. Para simplificar esse processo, você utilizar a Calculadora de IR da Sencon!

A Calculadora de IR da Sencon é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar os investidores com a geração mensal do DARF e a declaração anual do Imposto de Renda para operações na Bolsa de Valores.

Veja tudo o que você encontra na Calculadora de IR da Sencon:

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