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HomeBlogTem que declarar prejuízo no Imposto de Renda?

Tem que declarar prejuízo no Imposto de Renda?

Entenda quando os investidores devem declarar prejuízo no Imposto de Renda e como funciona esse procedimento.

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Sim, é preciso declarar prejuízo no Imposto de Renda!

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Os investidores que realizam operações na Bolsa de Valores devem declarar Imposto de Renda – independentemente de terem obtido lucro ou prejuízo. A obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.065:

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Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021: (...)

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III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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Ou seja, o simples fato de realizar operações em bolsas de valores gera a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. Mas isso não deve ser encarado de forma negativa: os investidores têm a possibilidade de compensar o prejuízo para reduzir os impostos pagos sobre os ganhos!

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Quer entender melhor sobre o processo de declarar prejuízo no Imposto de Renda e compensar essas perdas? Confira ao longo deste artigo!

Como declarar prejuízo no Imposto de Renda?

Confira um passo a passo para declarar prejuízo no Imposto de Renda:

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  1. Abra o Programa IRPF da Receita Federal
  2. Acesse a ficha “Renda Variável” e selecione “Operações comuns/Day Trade”
  3. No fim da página, acesse a opção “Resultados” e preencha o valor perdido em “Resultado negativo até o mês anterior”

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É importante ressaltar que é de responsabilidade do investidor acompanhar seus ganhos e prejuízos ao longo do ano. Ou seja, você deve realizar o cálculo dos seus prejuízos com base nas suas notas de corretagem.

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Além disso, outro ponto importante é que o sistema de declaração indica a compensação entre os meses. Se for reportado um prejuízo de R$ 1 mil em junho, o sistema lança automaticamente como prejuízo a compensar. Se no mês de julho for informado um lucro de R$ 1 mil, o sistema debita o imposto e lança o saldo a compensar para o próximo mês.

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Como funciona a compensação de prejuízo?

Após compreender o processo de declarar prejuízo no Imposto de Renda, vamos para um assunto que interessa muito aos investidores: a compensação do prejuízo.

Apesar de existir a obrigatoriedade de declarar prejuízo, esse valor não é tributado. Mais do que isso, o investidor pode utilizá-lo em outro momento para reduzir o imposto a ser pago quando ocorrer outra venda com lucro.

Ou seja, os investidores podem utilizar o valor perdido nas operações para abater o valor dos impostos sobre os lucros de operações futuras. Para isso, basta que as operações sejam da mesma natureza – operações normais ou day trade.

O cálculo desse processo de compensação é super simples: basta encontrar a diferença entre os dois valores. Ou seja, diminua o valor dos prejuízos em operações anteriores do ganho líquido apurado. Depois disso, basta fazer o cálculo do imposto devido

Como compensar prejuízo no IR?

O processo de compensação de prejuízos é realizado mensalmente e funciona de forma intuitiva. Veja só alguns exemplos que ajudam a compreender:

  • Se você perdeu R$ 10 mil em junho e ganhou R$ 8 mil em julho, não é preciso recolher imposto – e ainda sobra R$ 2 mil de saldo para abater de ganhos futuros.
  • Se você obtém um prejuízo de R$ 5 mil em agosto e um ganho de R$ 25 mil em setembro, precisa pagar impostos sobre a diferença – que é de R$ 20 mil.

Após fazer a compensação, basta aplicar a alíquota referente à operação:

  • Em operações de day trade (qualquer tipo de ativo), a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações de mais de um dia com ETFs, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%

Não deixe de declarar seus prejuízos!

Conforme vimos neste artigo, declarar prejuízo no Imposto de Renda não é apenas uma obrigação – mas também uma oportunidade para de compensação dos ganhos futuros!

Por isso, é fundamental adotar um controle sobre suas operações para monitorar os ganhos e prejuízos ao longo do ano. Assim, você não perde dinheiro e cumpre todas suas obrigações.

Para tornar todo esse processo mais simples e eficiente, você pode contar com a ajuda dos serviços da Sencon!

Com a Calculadora de IR da Sencon, você pode automatizar a geração mensal do DARF e a declaração anual do Imposto de Renda para operações na Bolsa de Valores.

Veja tudo o que você encontra na Calculadora de IR da Sencon:

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Além disso, com o Premium Light, você garante assessoria tributária completa durante 12 meses, com a Declaração Anual de IR do ano vigente.

Um especialista fica responsável por calcular e declarar o seu IR sobre B3 e por enviar, mensalmente, relatórios de sobre sua conta e DARFs que eventualmente são gerados.

Mais do que isso, você também ganha o Controle de Resultados para acessar relatórios como: Análise de FIIs, Resultados BM&F, Proventos em dinheiro e mais oito relatórios!

‍Você gostou das informações sobre o processo de declarar prejuízo no Imposto de Renda? Quer conhecer melhor os serviços da Sencon? Então visite o nosso site!

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