Quais informações preciso para fazer a declaração de ações no IR?

Descubra quais são as principais informações que você deve reunir para fazer a declaração de ações no IR.

A declaração de ações no IR é obrigatória para todos os investidores que realizaram aplicações durante o ano. Entretanto, são muitas as dúvidas que surgem no momento de declarar os investimentos para a Receita Federal.

Afinal, quais são as informações que você precisa reunir para fazer a declaração de ações no IR? E quais são as principais regras que devem ser observadas? Logo a seguir vamos explicar melhor como fazer a declaração de ações no IR!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Antes de mais nada, é importante ressaltar quem está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda, Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.065, está obrigada a apresentar a Declaração do IRPF 2022, ano base 2021, a pessoa física residente no Brasil que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Quais investimentos devem ser declarados?

Acabamos de ver que todos aqueles que investiram qualquer valor na Bolsa devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Ou seja, mesmo que parte desses ganhos seja isenta da incidência de tributos, ainda é preciso inserir a existência desses investimentos na declaração do Imposto de Renda. Isso inclui diversas formas de investimento:

  • Títulos de renda fixa
  • Fundos de investimentos
  • Ações
  • Fundos imobiliários
  • Saldo de conta poupança
  • ETFs
  • Investimentos no exterior
  • Investimentos em criptomoedas

É importante destacar que os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores precisam declarar Imposto de Renda mesmo em caso de prejuízos. Ou seja, as perdas também devem constar na declaração.

Quais informações são necessárias para fazer a declaração de ações no IR?

Você investiu na Bolsa de Valores e precisa declarar Imposto de Renda. E agora, quais são as informações que deve reunir para fazer a declaração de ações no IR? Veja só:

  • Informações gerais do contribuinte e seus dependentes. Essas são as informações básicas que você deve informar no início da sua declaração do Imposto de Renda.
  • Dados sobre o valor investido. Para atestar os valores investidos e resgatados você pode usar como base as notas de corretagem.
  • Imposto recolhido. É preciso informar os dados relacionados ao imposto recolhido ao longo do ano. Para isso, você pode anexar comprovantes de pagamento do DARF e relatórios atestando que o imposto foi retido na fonte.
  • Preço médio. Você deve realizar os cálculos necessários para encontrar o preço médio de compra e de venda das ações.

Principais campos para declarar ações no IR

Agora que você já tem todas as informações em mãos, pode fazer a declaração de ações no IR. Para isso, você vai precisar preencher os seguintes campos:

  • Bens e direitos. Aqui você deve informar a posição da carteira em 31/12. É importante notar que o valor que deve ser lançado é o preço de compra.
  • Ganhos/prejuízos. Neste campo você vai inserir os ganhos ou prejuízos obtidos com “Renda variável”.
  • Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio. Se você ganhou dividendos ou juros sobre capital próprio, deve lançar em um campo separado – pois os ganhos com dividendo são isentos de IR para o investidor.

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