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HomeBlogQuais investimentos têm tributação de IR?

Quais investimentos têm tributação de IR?

Descubra quais investimentos têm tributação de IR e quais são as regras para o recolhimento correto desses impostos.

Os investidores possuem à disposição inúmeras possibilidades de aplicações. Com isso, é possível encontrar aquelas opções que mais se encaixam no perfil de cada um. Porém, a variedade de alternativas também gera dúvidas em relação a quais investimentos têm tributação de IR.

A maior parte dos investimentos exigem o recolhimento de Imposto de Renda, mas também existem opções que isentam o investidor. Mais do que isso, é preciso conhecer como funciona a tributação das diferentes aplicações.

Mas, afinal, quais investimentos têm tributação de IR? Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Quais investimentos têm tributação de IR?

Veja só quais são os tributos que têm tributação de IR nas aplicações de renda fixa e renda variável:

Renda fixa

  • DB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • LC (Letra de Câmbio)
  • LF (Letra Financeira)
  • Debêntures comuns
  • Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais)

Renda variável

  • Ações – com recebimento mensal acima de R$ 20 mil
  • FII (Fundos de Investimentos Imobiliários)
  • FIA (Fundos de Investimentos em Ações)
  • ETF (Exchange Traded Fund)
  • BDR (Brazilian Depositary Receipts)
  • Opções
  • Mercado futuro

Investimentos isentos de tributação

Por um lado, temos que conhecer os investimentos com tributação de IR. Por outro lado, também é fundamental saber quais são os investimentos isentos de tributação.

Na prática, os investimentos isentos de tributação não exigem que os investidores recolham impostos sobre os ganhos obtidos. Ou seja, o rendimento da aplicação é líquido.

Veja quais são os investimentos isentos de tributação:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
  • Debêntures Incentivadas
  • Rendimentos de Dividendos
  • Ganho com venda de ações até R$ 20 mil
  • Poupança

Como funciona a tributação dos investimentos?

Já vimos quais investimentos têm tributação de IR e quais são isentos. Mas como ocorre essa tributação?

Para responder a essa pergunta, vamos analisar a tributação das aplicações em renda fixa e renda variável:

Tributação em renda fixa

A grande maioria dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do Imposto de Renda. Para chegar ao valor devido, é usada uma tabela regressiva: quanto maior for o prazo de resgate, menor o imposto devido:

  • Até 180 dias de investimento, 22,5%;
  • De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
  • De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
  • Acima de 720 dias, 15%.

É importante destacar que a alíquota é aplicada sobre o valor da rentabilidade do período, e não sobre o total do volume aplicado. Ou seja, um investimento de R$ 1.000 em renda fixa que gera uma rentabilidade de R$ 150 em 365 dias gera um IR devido de R$ 26,26 (R$ 150 * 17,5%).

Além de pagar o IR, também é preciso recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações com resgate antes do 30º dia de investimento. Ou seja, os investidores que fazem o resgate entre o 1º e o 29 º dia de investimento devem arcar com os custos desse imposto, além do IR.

Assim como o Imposto de Renda, o IOF segue a lógica de redução da alíquota conforme o prazo de resgate. Veja a tabela das alíquotas do IOF:

‍

ABCDEF
1
Dias corridosIOFDias corridosIOFDias corridosIOF
2
196,00%1163,00%2130,00%
3
293,00%1260,00%2236,00%
4
390,00%1356,00%2323,00%
5
486,00%1453,00%2420,00%
6
583,00%1550,00%2516,00%
7
680,00%1646,00%2613,00%
8
776,00%1743,00%2710,00%
9
873,00%1840,00%286,00%
10
970,00%1936,00%293,00%
11
1066,00%2033,00%300,00%

‍

É importante destacar que tanto o Imposto de Renda quanto o IOF são descontados diretamente na fonte no momento do resgate. Ou seja, o valor que cai na conta do investidor já é o valor líquido da aplicação.

Tributação em renda variável

O investidor tem a obrigação de pagar Imposto de Renda sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na Bolsa de Valores. No caso de aplicação em ações, a soma das vendas devem ser superiores a R$ 20 mil durante o mês, caso contrário o investidor está isento do pagamento.

Para isso, devem ser observadas as seguintes alíquotas:

  • Em operações de day trade com ações, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%
  • Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%
  • Em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%

O Imposto de Renda sobre ações e outros ativos negociados na Bolsa de Valores deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

‍

Você já sabia quais investimentos têm tributação de IR? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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